Decreto antecipa feriados e Capital fecha
Assessoria
Foi aprovado hoje, em sessão extraordinária da Câmara de Campo Grande, o Projeto de Lei 9.991/21, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o mesmo antecipar os feriados municipais de 13 de junho e 26 de agosto (2021 e 2022), por decreto, em razão das medidas de combate à disseminação da pandemia do coronavírus. A medida já foi sancionado pelo prefeito da Capital e convertida na Lei n. 6568 de 19 de março de 2021, que será publicada no Diogrande.
A Prefeitura de Campo Grande elaborou o projeto em decorrência da urgente necessidade de medidas de isolamento social como forma preventiva e com finalidade de desafogar os hospitais e unidades de saúde, para conter a crise sanitária e hospitalar que atinge a Capital.
A medida foi elaborada em conjunto pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, que possui representantes de todos os segmentos das atividades comerciais e industriais de Campo Grande, além do Executivo Municipal e Estadual, Legislativo e Ministério Público, com objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.
Veja o que abre:
Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
Templos e igrejas;
Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
Farmácias;
Serviços de hotelaria;
Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
Borracharias;
Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Transporte coletivo;
Serviço de call center;
Serviços funerários;
Serviços de auto atendimento bancários;
Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
Transporte de numerários;